segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Supersalários, superprivilégios

Não é apenas nos reajustes salariais que a desigualdade se manifesta a favor daqueles que estão no topo das carreiras dos três poderes. Os acréscimos aos salários através de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória também fazem com que juízes, procuradores, desembargadores, ministros e deputados possuam privilégios que não são comuns em outros países e que acabam acentuando as profundas desigualdades sociais do país.

A remuneração dos ocupantes de cargos públicos dos três poderes é determinada primeiramente pela Constituição Federal. Segundo o texto constitucional (art. 37º), a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos públicos não poderiam exceder o "subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". A Constituição ainda diz que os vencimentos do Poder Legislativo e Judiciário "não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" e que é "vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos".

Na prática, os salários dos membros da alta cúpula dos três poderes acabam sendo maior que o de R$ 33 mil dos Ministros do STF, muitas vezes acumulando remunerações e privilégios de todo tipo.

Os casos mais escandalosos estão no Poder Judiciário, já bem detalhados no texto do procurador federal Carlos André Studart Pereira "O teto virou piso". Na mesma linha, a revista Época publicou em junho deste ano uma reportagem sobre os adicionais que os membros do Judiciário têm direito, incluindo auxílio-livro, auxílio-transporte e auxílio-educação, dependendo do estado e cargo.

No Legislativo, a lista de benefícios também é grande e vai desde cota telefônica de R$ 500 mensais e cota de serviços gráficos de R$ 8.500 ao ano até verba indenizatória de R$ 15 mil mensais para gastos com aluguel, gasolina e alimentação nos estados.

Já no Executivo, o que engorda os salários dos ministros são os chamados "jetons" por participação em Conselhos de Estatais e Empresas Públicas. A lista deles pode ser vista em uma reportagem do Estadão de 2012.

Ou seja, enquanto os membros do alto escalão dos três poderes podem acrescentar a seu salário todo o tipo de auxílio, quem recebe um salário mínimo deve, conforme a Constituição Federal (art. 7º), ter atendida suas necessidades vitais básicas e a da sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social apenas com o valor.

Mais uma vez é preciso frisar: há grande diferença entre aqueles que estão no topo dos três poderes para outros funcionários públicos, sem falar no enorme abismo daqueles para com a base da sociedade brasileira.

O salário que deveria atender a todo o tipo de necessidades é acrescido de auxílios dos mais variados tipos, sem falar no maior período de férias, de recesso, licença-prêmio, licença maternidade, licença remunerada para capacitação, entre outros privilégios estabelecidos.

Alguns destes privilégios estão sendo combatidos. O advogado da União Marcelo Roberto Zeni, na condição de cidadão, ajuizou uma ação popular, questionando o acúmulo de remunerações de ministros do Executivo, e a Justiça de Passo Fundo/RS já proibiu os chamados jetons ao menos para os membros deste poder.

Para os membros do Legislativo e Judiciário a coisa é um pouco mais complicada, pois são os próprios privilegiados que legislam e julgam em causa própria. Não há, por exemplo, proposta de alteração da Lei Orgânica de Magistratura, de 1979, que institui a maior parte dos privilégios ao Judiciário (em especial dos artigos 61 a 77). No Legislativo, tramita o Projeto de Decreto Legislativo 569, de 2012, que propõe o fim da “ajuda de custo” para parlamentares em início e fim de mandato, mas ainda é pouco, muito pouco para acabar com as discrepâncias.

Pra acabar, deixo alguns links do blog Cartas da Suécia, da jornalista Claudia Wallin, para reflexão se podemos e devemos continuar com concedendo tantos privilégios a quem deveria defender uma maior justiça social:

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